No início de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou as Resoluções CVM nº 231 e 232, que instituem o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens – Fácil. A medida, que entra em vigor em 2 de janeiro de 2026, busca ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, por meio da simplificação do processo de registro e da realização de ofertas públicas, com redução de exigências e custos regulatórios.
Poderão aderir ao regime empresas com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, desde que estejam em estágio operacional e listadas em mercado organizado de valores mobiliários. A obtenção do selo de Companhia de Menor Porte (CMP) poderá ocorrer de forma automática, via listagem, ou diretamente perante a CVM, observadas as condições da Resolução CVM 80.
Entre as principais mudanças, o regime prevê a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário Fácil, a redução da frequência de entrega de informações financeiras e a possibilidade de dispensa de obrigações como a entrega de relatórios de sustentabilidade e documentos de governança. Também foram flexibilizadas regras de assembleias e reduzido o quórum para cancelamento de registro via OPA.
No âmbito das ofertas públicas, o regime autoriza modalidades simplificadas, com limite agregado de R$ 300 milhões por período de 12 meses, inclusive a nova Oferta Direta, que dispensa coordenadores e adota um procedimento semelhante a leilão.
Segundo nossa sócia Marisa Goulart, “a aprovação do regime Fácil marca um avanço relevante para democratizar o acesso ao mercado de capitais, especialmente para empresas com alto potencial de crescimento, mas que enfrentam entraves regulatórios e financeiros no estágio inicial”.
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