Nosso sócia fundadora, Paula Chaves, concedeu entrevista ao portal Legislação & Mercados, da revista Capital Aberto, sobre a “Crise impulsiona operações de compra e fusões na área de saúde”. Confira abaixo, no trecho recortado da matéria, quais são suas considerações acerca do tema:
Capitalizadas, grandes empresas do setor abrem corrida por oportunidades no mercado brasileiro
Entre numerosos outros reflexos, a pandemia evidenciou — para o bem e para o mal — a estrutura dos sistemas de saúde, e no Brasil não foi diferente. A capacidade de atendimento, as conexões entre os setores público e privado, a capilaridade do sistema e a possibilidade (ou não) de aquisição e uso de novas tecnologias na área médica foram alguns dos pontos que puderam ser observados mais claramente desde que o novo coronavírus passou a se disseminar pelo mundo.
O cenário não deve escapar a grandes grupos da área de saúde no País, que ou já estão capitalizados por recentes operações no mercado de capitais ou pretendem obter recursos para comprar empresas de menor porte e com bom potencial de crescimento. São esperados, para 2021, negócios de companhias como a Rede D’Or — cuja oferta pública inicial de ações (IPO) levantou 11,4 bilhões de reais em dezembro passado —, a rede de laboratórios Dasa e a Athena, empresa de saúde do fundo Pátria.
… “Além da imediata inserção em novas praças e do acesso a potenciais novos clientes, a incorporação da experiência, das inovações e dos procedimentos de uma grande empresa do setor certamente contribuem para a geração de caixa e para o crescimento da empresa adquirida”, acrescenta Paula Chaves, sócia do Coimbra & Chaves Advogados.
A seguir, Paula aborda outros aspectos relacionados a M&A na área de saúde no País.
A pandemia evidenciou problemas e pontos positivos do sistema brasileiro de saúde e agora o mercado se movimenta em direção ao crescimento de operações de M&A. Quais são as perspectivas para os negócios neste ano?
As perspectivas para os negócios na área da saúde neste ano de 2021 são de manutenção do crescimento de operações de M&A e do movimento de consolidação entre clínicas, hospitais e laboratórios. Trata-se de um setor rentável, ainda bastante fragmentado e não tão afetado pelo aumento da inflação, oscilação do câmbio e outros fatores macroeconômicos desafiadores que devem ter proeminência em 2021.
Em termos de regulação, existem aspectos específicos a serem observados nas operações de M&A relacionadas à área de saúde? Como as transações são estruturadas?
Em termos de regulação, há, sim, aspectos específicos a serem observados nas operações de M&A relacionadas à área de saúde. As transações envolvendo ativos relacionados a planos de saúde, por exemplo, necessitam de aval da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que sejam concretizadas. Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vem atuando de forma rigorosa na análise de operações envolvendo grandes players do setor, tendo, inclusive, emitido pareceres contrários a algumas aquisições.
Em que medida recentes operações de grandes empresas do setor na bolsa devem influenciar a dinâmica dos M&As neste ano?
As recentes operações envolvendo empresas do setor na bolsa, como a abertura de capital da Rede D’Or, e que resultaram na entrada de novos recursos no caixa de grandes grupos, certamente contribuirão para o crescimento de negócios na área da saúde neste ano de 2021.
Compras de outras empresas ou fusões podem ajudar as grandes empresas a acessar nichos específicos? Quais são os ganhos desse tipo de estratégia?
A aquisição de empresas já atuantes e consolidadas em um determinado setor é, sem dúvida, o melhor caminho para que grandes grupos passem a explorar novos ramos de atividades e/ou mercados. Além da imediata inserção em novas praças e do acesso a potenciais novos clientes, a incorporação da experiência, das inovações e dos procedimentos de uma grande empresa do setor certamente contribuem para a geração de caixa e para o crescimento da empresa adquirida.
Para saber mais, acesse legislacaoemercados.capitalaberto.com.br.
Fonte: Legislação & Mercados