No dia 02 de janeiro de 2023, o Poder Executivo publicou a Portaria nº 11.266/2022, que define os códigos das atividades que podem ser beneficiadas com a alíquota zero, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), conforme previsto no art. 4º da Lei 14.148/2021. Na prática, houve redução das atividades que podem usufruir do benefício fiscal, visto que foram excluídos 50 CNAEs anteriormente previstos na Portaria nº 7.163/2021. Algumas dessas atividades são os serviços de bufê, agenciamento de mão-de-obra, serviços de vigilância e fornecimento de alimentação para empresas.
O ato normativo é um dos efeitos da Medida Provisória (MPV) nº 1.147, publicada em 21/12/2021, que promoveu alterações na Lei nº 14.148/2021. A alteração legislativa limitou o benefício de alíquota zero para o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, incidentes sobre o resultado auferido em decorrência das atividades do setor de eventos, bem como reduziu as alíquotas das referidas contribuições para contribuintes do setor de transporte aéreo de passageiros.
Onofre Batista, nosso sócio nominal, ressalta que “o art. 2º da Lei nº 14.148/2021 estabelece que são consideradas pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, exercem atividades de hotelaria em geral, realização ou comercialização de congressos, eventos em geral, buffets sociais e infantis, administração de salas de cinema e prestação de serviços turísticos, dentre outas. Assim, os contribuintes podem buscar a tutela judicial para incluir receitas relativas às atividades que não foram autorizadas pela Portaria, visto que esse ato normativo não pode restringir o alcance da lei. Para tanto, é necessário observar as atividades relacionadas a eventos e não previstas na portaria para uma análise individualizada das oportunidades”.
Ele complementa informando que “a nova portaria resulta em um aumento indireto da carga tributária para as atividades previstas na Portaria nº 7.163/2021 que foram excluídas. Portanto, os contribuintes afetados podem pleitear que as contribuições (PIS, Cofins e CSLL) não sejam cobradas nos próximos 3 meses, pelo menos, e que o IRPJ não seja cobrado em 2023, visto que este tributo está sujeito à anterioridade anual”.
A tabela abaixo indica as atividades excluídas da nova portaria:
CNAE | Descrição |
1813-0/01 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO |
4330-4/02 | INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL |
4689-3/99 | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5211-7-99 | DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS |
5620-1/01 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ |
7312-2/00 | AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO |
7490-1/01 | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES |
7490-1/04 | ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS |
7729-2/02 | ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS |
7733-1/00 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS |
7739-0/99 | ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR |
7810-8/00 | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA |
8011-1/01 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA |
8111-7/00 | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
8592-9/01 | ENSINO DE DANÇA |
9311-5/00 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES |
9312-3/00 | CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES |
9329-8/01 | DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES |
0311-6/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA |
0312-4/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE |
1112-7/00 | FABRICAÇÃO DE VINHO |
2869-1/00 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
3317-1/01 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES |
3317-1/02 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER |
4763-6/05 | COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS |
4789-0/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
5030-1/01 | NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO |
5030-1/02 | NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO |
5030-1/03 | SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES |
5112-9/99 | OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
5231-1/01 | ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA |
5231-1/02 | ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO |
5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO |
5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO |
7020-4/00 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA |
7319-0/04 | CONSULTORIA EM PUBLICIDADE |
7490-1/02 | ESCAFANDRIA E MERGULHO |
7490-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
7711-0/00 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR |
7719-5/99 | LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR |
7990-2/00 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8591-1/00 | ENSINO DE ESPORTES |
8592-9/99 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE |
9002-7/01 | ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES |
9103-1/00 | ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
9319-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9329-8/04 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS |
9329-8/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
O Coimbra, Chaves e Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria. Estamos à disposição para ajudá-los a fazer valer seus direitos.