No dia 02 de janeiro de 2023, o Poder Executivo publicou a Portaria nº 11.266/2022, que define os códigos das atividades que podem ser beneficiadas com a alíquota zero, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), conforme previsto no art. 4º da Lei 14.148/2021.  Na prática, houve redução das atividades que podem usufruir do benefício fiscal, visto que foram excluídos 50 CNAEs anteriormente previstos na Portaria nº 7.163/2021. Algumas dessas atividades são os serviços de bufê, agenciamento de mão-de-obra, serviços de vigilância e fornecimento de alimentação para empresas.

O ato normativo é um dos efeitos da Medida Provisória (MPV) nº 1.147, publicada em 21/12/2021, que promoveu alterações na Lei nº 14.148/2021. A alteração legislativa limitou o benefício de alíquota zero para o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, incidentes sobre o resultado auferido em decorrência das atividades do setor de eventos, bem como reduziu as alíquotas das referidas contribuições para contribuintes do setor de transporte aéreo de passageiros.

Onofre Batista, nosso sócio nominal, ressalta que “o art. 2º da Lei nº 14.148/2021 estabelece que são consideradas pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, exercem atividades de hotelaria em geral, realização ou comercialização de congressos, eventos em geral, buffets sociais e infantis, administração de salas de cinema e prestação de serviços turísticos, dentre outas. Assim, os contribuintes podem buscar a tutela judicial para incluir receitas relativas às atividades que não foram autorizadas pela Portaria, visto que esse ato normativo não pode restringir o alcance da lei. Para tanto, é necessário observar as atividades relacionadas a eventos e não previstas na portaria para uma análise individualizada das oportunidades”.

Ele complementa informando que “a nova portaria resulta em um aumento indireto da carga tributária para as atividades previstas na Portaria nº 7.163/2021 que foram excluídas. Portanto, os contribuintes afetados podem pleitear que as contribuições (PIS, Cofins e CSLL) não sejam cobradas nos próximos 3 meses, pelo menos, e que o IRPJ não seja cobrado em 2023, visto que este tributo está sujeito à anterioridade anual”.

 

A tabela abaixo indica as atividades excluídas da nova portaria:

CNAE Descrição
1813-0/01 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO
4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
4689-3/99 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5211-7-99 DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS
5620-1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ
7312-2/00 AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
7490-1/01 SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES
7490-1/04 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
7729-2/02 ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
7733-1/00 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS
7739-0/99 ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
7810-8/00 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
8011-1/01 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
8111-7/00 SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8592-9/01 ENSINO DE DANÇA
9311-5/00 GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES
9312-3/00 CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
9329-8/01 DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES
0311-6/04 ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA
0312-4/04 ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE
1112-7/00 FABRICAÇÃO DE VINHO
2869-1/00 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS
3317-1/01 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
3317-1/02 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
4763-6/05 COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
4789-0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
5030-1/01 NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
5030-1/02 NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO
5030-1/03 SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES
5112-9/99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
5231-1/01 ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
5231-1/02 ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO
5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
7020-4/00 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
7319-0/04 CONSULTORIA EM PUBLICIDADE
7490-1/02 ESCAFANDRIA E MERGULHO
7490-1/99 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7711-0/00 LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR
7719-5/99 LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
7990-2/00 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
8591-1/00 ENSINO DE ESPORTES
8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
9002-7/01 ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES
9103-1/00 ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
9319-1/99 OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9329-8/04 EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS
9329-8/99 OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

 

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