Por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.881.149, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu válido o contrato firmado entre uma franqueadora de intercâmbio esportivo e uma franqueada, que não assinou o documento, para apenas depois confirmar a sua rescisão por descumprimento.

Em primeira instância, foi rejeitada a alegação de nulidade do contrato apresentada pela franqueadora, bem como declarada rescindida a franquia por culpa da franqueada, com aplicação de multa e indenização por perdas e danos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em sede de Recurso Especial, a franqueada alegou que o contrato seria nulo devido à inobservância da forma escrita exigida pelo artigo 6º da Lei 8.955/1994, de modo que o contrato não geraria obrigações às partes.

Nas palavras de ministra e relatora Nancy Andrighi, “a manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do denominado comportamento concludente; ou seja, quando as circunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o negócio. A análise da sua existência dá-se por meio da aplicação da boa-fé objetiva na vertente hermenêutica.”

Veja-se que, O processo mostra que a franqueadora enviou o instrumento contratual de franquia à franqueada. Esta, embora a fraqueada não tenha assinado o contrato enviado pela franqueadora, os termos dispostos no documento foram cumpridos, tendo recebido treinamento, utilizado a marca, instalado a franquia e, mais que isso, pago à franqueadora as prestações ali estabelecidas.

Para Juliana Farah, sócia do CCA, “tendo o comportamento da franqueada se dirigido no sentido de anuir com o contrato de franquia, não pode agora adotar uma postura contraditória, o que caracteriza abuso de direito por violação à boa-fé. Nossa sócia ainda destaca que “apesar da ausência de previsão legal específica, o instituto da proibição de comportamentos contraditórios é amplamente aplicado em nosso ordenamento jurídico pátrio, o que reforça a importância da boa-fé em todas as relações jurídicas.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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