No próximo dia 31 de março encerra-se o prazo para preenchimento e envio ao Banco Central do Brasil da Declaração Econômico Financeira (DEF) referente ao período de 31 de dezembro de 2020. A DEF deve ser preenchida trimestralmente pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Ativo OU Patrimônio Líquido maiores do que R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).

Além de observar o prazo acima, é importante que os representantes das declarantes se atentem para a veracidade das informações declaradas. A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas e à suspensão do registro da empresa no RDE-IED, impedindo que a empresa efetue operações de câmbio, seja para ingresso ou para remessa de valores.

Para preencher e enviar a Declaração Econômico Financeira, as declarantes deverão acessar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, por meio do seguinte link, utilizando seu login e senha.

Além disso, vence no próximo dia 05 de abril o prazo para apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2020. Por meio da DCBE, qualquer pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil precisa declarar ao Banco Central que detém ativos no exterior, desde que tais ativos totalizem, na data-base, US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou equivalente em outras moedas.

Para preencher e enviar a declaração, os declarantes deverão acessar a página do CBE no site do Banco Central do Brasil, por meio do seguinte link. Para os declarantes já cadastrados no sistema, o acesso pode ser feito com a mesma senha utilizada na edição imediatamente anterior.

A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas que podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001 e o Art. 8° da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010.

As instruções para preenchimento e envio das Declarações acima podem ser consultadas nos Manuais do Declarante disponíveis no site do Banco Central e nos links a seguir: DEF e DCBE, respectivamente.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.