Foi determinada a suspensão por 90 dias dos pagamentos de obrigações e covenants previstos no plano de recuperação de grupo fabricante e distribuidor de aço. A decisão foi do juiz de Direito Cláudio Augusto Marques de Sales, da 1ª vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza/CE.
Devido à atividade do Grupo WMA Participações ultrapassarem, para o seu pleno restabelecimento, as fronteiras nacionais, os efeitos da crise seriam mais intensos e prolongados. O juiz por considerar alarmante a realidade da pandemia para aquelas empresas que estão em processo de reestruturação e recuperação judicial, deferiu o pedido e concedeu o prazo de 90 dias para que sejam retomados os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial.
O juiz considerou que “o inadimplemento dessas obrigações poderá trazer como consequência a formulação de pedidos de execução/falência, com o consequente bloqueio de valores e/ou penhora de bens, que certamente lhes causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, fatos que autorizam o deferimento do pedido em comento, notadamente quando se constata que elas vinha cumprindo rigorosamente o plano de recuperação judicial até o desencadeamento da crise causada pela pandemia.”