O relatório da Comissão Mista que analisa a MP nº 905/2019 foi aprovado dia 17/03. Esta MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e promoveu alterações relevantes na legislação trabalhista e previdenciária.

O relatório foi aprovado na Comissão com diversas modificações em relação ao texto original da MP nº 905/2019, dentre as quais destaca-se a alteração em relação à participação de representante do sindicato para aprovação da participação nos lucros e resultados.

Em sua redação vigente, a MP permite que as negociações ocorram sem a participação do sindicato da categoria (de forma diversa do que determinava a redação original da Lei nº 10.101/2000, que previa a negociação por uma comissão paritária e por um representante indicado pelo sindicato da categoria, ou por meio de convenção ou acordo coletivo).

Na nova proposta de texto, conforme relatório aprovado pela Comissão, há previsão de que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros e resultados sem a participação do representante do sindicato.

Agora o texto segue para apreciação pelo plenário da Câmara e do Senado, que devem apreciá-lo até o dia 20 de abril, para que a MP não perca a sua validade.