Em 23 de dezembro de 2024, o Conselho Monetário Nacional – CMN publicou a Resolução CMN nº 5.197/2024, que regulamenta disposições da Lei nº 14.711/2023 – conhecida como Marco Legal das Garantias -, dentre elas a utilização de um mesmo imóvel em garantia a múltiplos financiamentos.
Anteriormente, um imóvel podia ser dado em garantia apenas em uma única operação de crédito. Com a nova regulamentação do CMN, o mesmo imóvel poderá dado em garantia em diversas operações, desde que respeitados os limites de crédito estabelecidos, o que amplia a disponibilidade de recursos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Dessa forma, um imóvel já vinculado a uma operação de crédito constituída poderá ser reutilizado em outras, desde que a soma do valor das novas operações e do saldo devedor da operação original não ultrapasse o limite de crédito da operação predominante (a operação com maior valor econômico ou, em caso de igualdade, a mais antiga).
A Resolução do CMN também dispõe que as novas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas convencionadas na operação de crédito que originalmente foi garantida pelo imóvel.
Para a nossa sócia Marisa Goulart, “tanto as disposições do Marco Legal das Garantias quanto a nova Resolução do CMN são positivas e têm muito a contribuir com o desenvolvimento do mercado imobiliário, tendo em vista o aumento do acesso ao crédito tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas; a flexibilidade atribuída às negociações; e a maior segurança jurídica conferida a todos os participantes do mercado”.
Clique aqui para acessar a Resolução CMN nº 5.197, de 19 de dezembro de 2024 na íntegra.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.