“A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e a Lei nº 13.540/2017: um argumento em prol das inconstitucionalidades do elastecimento de seu aspecto material e da inclusão na sua base de cálculo das despesas com frete, transporte e seguro”, é tema de artigo do nosso sócio Paulo Coimbra, publicado recentemente na Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, periódico bimensal especializado em Direito Tributário.

No artigo, Paulo traz um estudo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e as alterações promovidas pela Lei nº 13.540/2017, as quais, sob duvidosa constitucionalidade, aumentaram o valor pago a título deste encargo financeiro. Nota-se que, além de todos os outros tributos e demais exações já pagas pelas empresas que exploram os recursos minerais, o valor da CFEM não é nada desprezível, sendo que no ano de 2020 sua arrecadação pelo Poder Público correspondeu a um valor nominal de mais de 6 bilhões de reais.

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