Criada pela CR/88, No parágrafo 1º de seu artigo 20, foi a CFEM instituída pela união mediante a edição da Lei nº 7.990/89, posteriormente alterada pelas leis de nº 8.001/90 e 9.993/00, passando a onerar as atividades de exploração de recursos minerais para fins econômicos.

A norma jurídica instituidora da CFEM consiste numa categoria lógica hipotética dotada de um antecedente, que contém a suficiente e necessária descrição abstrata do fato jurídico-tributário a suficiente e necessária descrição abstrata do fato jurídico-tributário, cuja verificação no mundo dos fatos acarreta, inexoravelmente, a produção dos efeitos prescritos no correlato mandamento normativo.