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Nosso sócio fundador, Paulo Coimbra, concedeu entrevista ao caderno Legislação & Mercados, da revista Capital Aberto, sobre o CARF e a possível redução de estoque de casos de altos valores. Confira abaixo, no trecho recortado da matéria, quais são suas considerações acerca do tema:

 

Sessões virtuais permitiram aumento na quantidade de julgados, mas processos maiores ainda estão na fila.

A necessidade de isolamento social provocada pela pandemia alterou de maneira significativa numerosas atividades, e as sessões de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não foram exceção. De um lado, o novo modelo virtual permitiu o aumento da quantidade de julgados; por outro, no entanto, elevou em pelo menos 120 bilhões de reais o montante de recursos que ficaram na fila. A discrepância decorre do fato de que nas sessões remotas só são julgados processos envolvendo até 12 milhões de reais, teto que deixa de fora as discussões mais vultosas.

Uma das ideias dos conselheiros para endereçar a questão é avaliar os casos para os quais já há teses estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por súmulas do próprio Carf.

Como observa Paulo Coimbra, sócio do Coimbra & Chaves Advogados, as justificativas para a restrição de valor para os julgados envolvem desde o afastamento da possibilidade de casos mais relevantes serem privados de debates mais intensos (como acontece nas sessões presenciais) até um eventual receio da influência da nova configuração do voto de qualidade sobre casos de maior monta. “Nesse contexto, para a redução do estoque de casos, percebe-se uma tendência à aceleração do trâmite de processos cuja matéria já esteja pacificada, evitando-se surpresas nos resultados de julgamento”, destaca.

A seguir, Coimbra comenta mais detalhes dos julgamentos no Carf.

 

Ao longo de 2021, o Carf pretende atuar de forma a reduzir o estoque de casos de alto valor financeiro. Na sua avaliação, como o órgão pode fazer isso diante da limitação de julgados de até 12 milhões de reais estabelecido para as sessões virtuais?

A pandemia e as regras de distanciamento social representam um enorme desafio para toda a sociedade, em especial para o funcionamento de órgãos colegiados. A limitação do valor de alçada parece ter diferentes razões, desde a prudência para que casos mais relevantes não sejam privados das discussões mais intensas, mais propensas a ocorrer em ambientes presenciais, até um eventual receio da influência da nova configuração do voto de qualidade sobre casos de maior monta. Nesse contexto, para a redução do estoque de casos, percebe-se uma tendência à aceleração do trâmite de processos cuja matéria já esteja pacificada, evitando-se surpresas nos resultados de julgamento.

Existe alguma perspectiva de retomada dos julgamentos presenciais em 2021?

Desejo e esperança remanescem. Mas ainda prevalecem muitas incertezas, como velocidade e eficácia das campanhas de vacinação e consequente redução de propagação da covid-19 e de lotação das instalações hospitalares.

Em que medida a restrição às sessões virtuais pode prejudicar os contribuintes que recorreram ao órgão?

A demora no julgamento prorroga o sofrimento, as aflições e as incertezas inerentes aos processos que discutem a cobrança de tributos. Um aspecto que provavelmente virá à tona e ensejará muita discussão será a prescrição intercorrente. Muito embora a súmula 11 do Carf preveja que ela não se aplica nos processos administrativos, a tese tende a encontrar boa receptividade nos tribunais.

 

Para saber mais, acesse legislacaoemercados.capitalaberto.com.br.

 

Fonte: Legislação & Mercados