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Em 06/08, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 26 novos enunciados de súmulas, que entram em vigor a partir da publicação da ata de julgamento no Diário Oficial da União. O encontro foi ainda marcado por ser a primeira sessão do Pleno e das turmas da Câmara Superior com transmissão online pelo Youtube. Na reunião, os conselheiros apreciaram 43 propostas de enunciados sumulares e 02 recursos extraordinários de processos administrativos fiscais, conforme disposto na Portaria nº 7.074/2021.

O objetivo do processo da edição de súmulas é promover segurança jurídica e reduzir litígios. A edição de súmulas visa uniformizar a jurisprudência ao estabelecer quais são os entendimentos pacíficos ou reiterados de um determinado órgão julgador. Além disso, ao entendimento sumular do Carf pode ser atribuído efeito vinculante pelo Ministro da Economia, o que torna sua observância obrigatória para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

No Pleno, dentre os 12 enunciados aprovados, o destaque foi a aprovação da súmula que afasta a aplicação do art. 24 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao processo administrativo fiscal. De acordo com esse dispositivo, que vinha sendo apontado pelos contribuintes como fundamento para anulação de autuações fiscais, a revisão na esfera administrativa quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época.

Outro entendimento importante que foi sumulado é de que não é nulo o lançamento realizado para fins de prevenção da decadência em relação a crédito tributário depositado judicialmente. Essa última proposta havia sido negada em 2019, mas tornou-se súmula neste ano, apesar de vozes dissonantes entenderem que existe jurisprudência contrária no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por outro lado, o colegiado negou algumas propostas de grande repercussão. Não foi aprovada a proposta de súmula sobre a não equiparação da compensação e do depósito judicial a pagamento para fins de denúncia espontânea. Ainda, foi rejeitada a alteração da Súmula CARF nº 11, vinculante para a Administração Tributária Federal, que dispõe sobre prescrição do crédito tributário.

Casos importantes também foram apreciados pelas três turmas da Câmara Superior. Na 1ª Turma, a maioria dos textos foram rejeitados após empate. O destaque foi a aprovação do enunciado que define que as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (Dcomp) podem integrar o saldo negativo de IRPJ ou base negativa de CSLL ainda que não homologadas. Além disso, a Turma rejeitou a previsão de que a existência de acordo internacional contra a bitributação não impede a tributação dos lucros, no Brasil, de controladas no exterior.

Já na  2ª Turma, o destaque foi o cancelamento da Súmula 119, que trata de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória pela falta de declaração em GFIP (referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449/2008). Além disso, a Turma aprovou três novas súmulas, relacionadas à comprovação de despesas médicas, ao descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a contribuições previdenciárias e à tributação do seguro de vida contratado em grupo pelo empregador.

A 3ª Turma, por sua vez, aprovou os cinco enunciados submetidos à análise, dentre os quais destaca-se a súmula que define que o prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de cinco anos. Houve também edição de entendimento sumulado sobre a responsabilização do agente marítimo e do agente de carga.

De acordo com Maurício Chagas, sócio do CCA, o Carf andou bem em não aprovar enunciados que não estivessem consolidados no tribunal. “A não aprovação da 16ª proposta, que estabelecia que a compensação não configura denúncia espontânea, e da 24ª proposta, que tratava da possibilidade de cumulação de multa isolada e multa de ofício, por exemplo, foi um movimento acertado do tribunal, vez que esses entendimentos ainda não estão pacificados. Depois da instituição do voto de desempate pró-contribuinte, já temos notícia de decisões em sentido diverso àquele que se pretendia sumular.”