No último dia 06 de junho, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1.220, de autoria do deputado Celso Russomano, o qual disciplina regras na hipótese de o comprador desistir do negócio antes do pagamento integral do imóvel. A matéria, aprovada na forma do Projeto de Lei n° 10.728, substitutivo do texto anterior, será enviada ao Senado.

Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, no regime denominado patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem. Por outro lado, se o empreendimento não estiver com o seu patrimônio assegurado desta forma, a multa devida à incorporadora será de 25% diante da desistência do comprador.

Devido à restrição de crédito para o setor imobiliário, o sistema financeiro tende a privilegiar empreendimentos com patrimônio afetado, em que as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e, se esta última estiver em um cenário financeiramente delicado, não poderá fazer parte da massa falida. Conforme o relator do texto substitutivo, deputado José Stélide, “O bem jurídico maior deve ser a proteção dos consumidores que se mantêm no empreendimento e, portanto, querem efetivamente cumprir e ver cumpridos seus contratos”.

A redação final aprovada no plenário da Câmara pode ser acessada por meio deste link: http://bit.do/emTEe

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