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Na última semana, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá publicou novo Regulamento de Arbitragem Expedita, que tem como objetivo reduzir custos e tornar mais célere os procedimentos cujo valor em disputa não exceda R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

Nessa modalidade, a arbitragem será conduzida e julgada por um único árbitro, privilegiando-se os meios eletrônicos de comunicação para todos os protocolos, manifestações, decisões e documentos.

Entre as disposições, ficou definido que o procedimento não deverá exceder o prazo máximo de 10 (dez) meses, contados da assinatura do Termo de Arbitragem, até o início do prazo para prolação da sentença arbitral.

Por fim, espera-se uma redução de custos administrativos de até 68% (sessenta e oito por cento), quando comparado ao procedimento regido pelo Regulamento Padrão.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.