Palavras-chave: ,

Na noite do dia 13/10/2021, a Câmara de Deputados aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 que altera a forma de incidência do ICMS sobre combustíveis. A proposta modifica disposições da Lei Complementar 87/1996 para estipular alíquotas fixas sobre cada unidade de medida. O texto foi aprovado com 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções, e será encaminhado para análise do Senado Federal.

Atualmente, o ICMS incidente sobre combustíveis é devido por substituição tributária para frente e definido a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. A essa forma de cálculo do imposto tem sido atribuída a variação significativa do preço dos combustíveis.

O Projeto de Lei prevê que a incidência do ICMS-combustíveis, que atualmente ocorre sobre o preço médio, seja alterada para um valor fixo por unidade de medida a ser definido por cada estado. A alíquota do ICMS será fixada anualmente e vigorará por 12 meses a partir da data de sua publicação. Além disso, o PLP prevê um teto para as alíquotas, que não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final praticados ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31/12 do exercício imediatamente anterior.

De acordo com o parecer do Relator do Projeto, Deputado Dr. Jaziel, a proposição é uma resposta à alta tributação dos combustíveis, que representa cerca de 40% do custo final do produto. Ao fixar o valor em um índice, espera-se que haja menor variação de preços da gasolina, etanol e diesel, em razão da estabilização de uma variável que representa parte expressiva de seu custo. Afinal, o valor dos combustíveis sofre impacto direto dos efeitos da flutuação do custo do barril de petróleo no mercado internacional. Por outro lado, o Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) divulgou nota rejeitando ao PLP 11/20, em que expressa o seu entendimento de que a proposição reduz a arrecadação dos estados e municípios sem garantir repercussão efetiva no preço dos combustíveis.

A redução do custo dos combustíveis é tema que vem ganhando repercussão também no Judiciário, para além da repercussão legislativa evidenciada por projeto de lei recente, noticiado pelo CCA. Em setembro, a Advocacia-Geral da União ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 68 em razão da abstenção do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no art. 155, §2º, inciso XII, alínea “h” da CRFB/1988, que trata sobre a definição dos combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez. O presidente da República pede, por meio da ADO, para que seja declarada a omissão com a fixação de prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa.

Para nosso sócio, Onofre Batista, “a questão envolve uma simplificação constitucionalmente prevista, mas não implica necessariamente em redução de tributos incidentes. A querela abrange, em realidade, um grave debate federativo entre União e Estados. Dificilmente os Estados deverão abrir mão de tributos que representam em média cerca de 20% da receita estadual do ICMS. É aguardar o debate no Senado Federal para saber”.