Mesmo para pequenos empresários cujas atividades são de baixo risco social ou ambiental, fazer negócios no Brasil é difícil. São muitos registros, licenças e burocracias. Tudo isso faz com que o País ocupe o 124º lugar no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que classifica a facilidade de se fazer negócios em 190 nações. Com o objetivo de melhorar o posicionamento do Brasil, o Executivo promulgou a Medida Provisória (MP) 1040/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 23 de junho com modificações. Uma das principais é a possibilidade de adoção do voto plural por empresas que fizerem oferta pública inicial de ações (IPO) na bolsa de valores.
“O relator da MP, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), incluiu, em seu parecer, esse mecanismo, assegurando aos acionistas fundadores votos com peso até dez vezes maior do que os votos de demais acionistas, com duração de sete anos”, explica Paula Chaves, sócia do Coimbra & Chaves Advogados.
Polêmico e amplamente adotado por empresas de tecnologia americanas, o voto plural é criticado pelos defensores da boa governança corporativa por provocar uma desproporcionalidade entre capital investido e direitos políticos. Não à toa, o mercado discute quais seriam as salvaguardas necessárias para sua adoção. Entre as boas práticas possíveis, estão a divulgação ampla e irrestrita da existência das regras de funcionamento e dos riscos associados ao voto plural e criação de instrumentos de supervisão de decisões com potencial conflito de interesses.
A seguir, Paula Chaves detalha outros aspectos da MP 1040/2021:
Quais são os principais objetivos da MP 1040?
O objetivo da Medida Provisória (MP) 1040 é modernizar o ambiente de negócios brasileiro, desburocratizar a abertura de empresas no País e fomentar a criação de empregos, por meio de uma série de medidas. Espera-se que, com a aprovação do texto da MP, o país suba ao menos 20 posições no ranking Doing Business, do Banco Mundial.
Quais são os principais pontos da MP no atual estágio da tramitação, na sua opinião?
O relator da MP, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em seu parecer, incluiu o voto plural para empresas que realizarem IPO (oferta pública inicial de ações) na bolsa de valores, assegurando aos acionistas fundadores votos com peso até dez vezes maior do que os votos de demais acionistas, com duração de sete anos.
O relator também incluiu regras para proteger os interesses de acionistas minoritários de companhias abertas, dentre elas, a necessidade de aprovação, pela assembleia geral, de transações de venda de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia.
Além disso, em linha com o objetivo de desburocratizar a rotina empresarial e facilitar a emissão de certidões, a MP permite a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio, e propõe que seja criado o Cadastro Fiscal Positivo, que concentrará informações fiscais de empresas, sob responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na sua avaliação, é pertinente a ideia de tentar melhorar o ambiente para negócios no Brasil por meio de uma MP? Por quê?
A simplificação dos procedimentos para abertura de empresas e da rotina empresarial, de modo geral, é um pleito defendido há décadas pelo empresariado. É notório, também, que investidores estrangeiros são repelidos pela intensa burocracia existente no País, especialmente se comparada a outras jurisdições. Neste sentido, a intenção da MP é bem-vinda e, sem dúvida, tem o condão de contribuir para a modernização do ambiente de negócios no Brasil.
Quais seriam outros pontos importantes — ou até mais importantes — para as empresas terem um ambiente mais favorável para seu desenvolvimento no Brasil?
A Medida Provisória 1040 é mais uma sinalização de que o legislador almeja simplificar e tornar o ambiente empresarial no País mais dinâmico, a exemplo do que ocorre em outras nações. Contudo, há outros temas de extrema pertinência e aptos a contribuir para que esse objetivo seja atingido, em especial a reforma tributária.
As empresas, atualmente, enfrentam regras esparsas, confusas e com interpretações conflitantes, o que gera insegurança jurídica no âmbito tributário. Nesse sentido, além da desburocratização do processo de abertura de empresas e da rotina empresarial, a redefinição do arcabouço tributário brasileiro é essencial para a modernização do cenário econômico do País.