Foi publicada, no Diário Oficial da União de 31/07/2018, a Circular da Caixa Econômica Federal nº 818/18 que divulga orientações sobre a geração e a arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante a fase de implementação do eSocial.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é módulo integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que unifica a entrega da maior parte das obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias.

Conforme determina a Circular da Caixa nº 818/2018, os contribuintes que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 (Grupo 1 na sistemática do eSocial) devem recolher o FGTS por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitido pelo SEFIP, até a competência outubro/2018, como é feito atualmente. Após esta data a previsão é de que o recolhimento do FGTS passe a ser realizado por outro sistema a ser disponibilizado no site da Caixa.

Do mesmo modo, o atual modelo de guia referente aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderá ser utilizado por estes contribuintes para rescisões de contratos de trabalho que ocorrerem até 31/10/2018.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.