Com a adoção das medidas protetivas decorrentes do Covid-19, a possibilidade de inserção do mecanismo do “fresh start” na Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005), como forma de acelerar a recuperação econômica após a pandemia, já vem sendo considerada.

A ideia do mecanismo é conferir aos empresários formas para que fechem seus negócios ou os repassem a terceiros, livrando-se rapidamente das dívidas. Atualmente, a Lei de Falências proíbe que o falido exerça qualquer atividade empresarial antes do término do processo de falência, o que pode levar anos.

A medida consta do substitutivo que visa a reforma da Lei de Falências, o Projeto de Lei n. 10.220/2018. O projeto prevê a possibilidade de o empresário usar seu próprio CPF para iniciar um novo negócio, sem que fique preso à empreitada anterior.

O texto ainda prevê a possibilidade de que a pessoa física que for sócia ou administradora do devedor requeira que lhe sejam estendidos os efeitos da falência, podendo obter os benefícios da pessoa natural falida, pedindo em juízo que as obrigações a ela referentes sejam declaradas extintas por sentença.

Ainda prevê que, após o trânsito em julgado da sentença que decreta falência, o prazo para suspensão das cobranças seja reduzido de cinco para três anos.

Vale observar ainda que o deputado federal Hugo Leal (PSD – RJ) apresentou no dia 02.04.2020, o Projeto de Lei n. 1397/2020, que institui alterações temporárias na Lei de Falências, voltadas para mitigar os efeitos da pandemia nas empresas.

O texto, além de flexibilizar os requisitos para os pedidos de recuperação judicial e extrajudicial, ainda prevê que o empresário tente negociar suas dívidas por até 60 dias, período no qual fica protegida de atos expropriatórios, como bloqueio de bens, por exemplo.

Ainda, o PL veda a decretação de falência por descumprimento das obrigações constantes no plano de recuperação judicial, a retirada de bens essenciais das empresas em recuperação judicial, proíbe a execução de coobrigados e autoriza a renegociação de planos já aprovados e em vigor.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

Confira a notícia na íntegra: Conjur