A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou no início de dezembro de 2018 um projeto de lei que pretende alterar a atual lei de licitações. Dentre as principais novidades, está a previsão de um capítulo específico para os meios alternativos de solução de controvérsias, onde foi incluída expressamente a possibilidade de a administração pública se valer de um “comitê de resolução de disputas”, também conhecidos como “dispute boards”.

Os ‘dispute boards’ consistem em um conjunto de três técnicos que são escolhidos pelas partes, logo no início da execução de uma obra, para acompanhar o seu desenvolvimento e emitir, quando solicitado, recomendações não vinculantes ou mesmo decisões vinculantes sobre questões que lhes forem apresentadas.

Assim, os ‘dispute boards’ podem ser uma importante ferramenta para prevenir e resolver conflitos que surgem durante a execução de contratos de construção. A opção é benéfica sob três aspectos. Primeiramente, devido à agilidade com que as decisões são proferidas, atendendo ao interesse maior de evitar que o andamento da obra seja prejudicado com o surgimento de eventual litígio. Segundo, porque os “dispute boards” são profissionais técnicos, o que colabora para a eficiência na tomada de decisões. Finalmente, em terceiro lugar, os ‘dispute boards’ colaboram para a resolução consensual das divergências surgidas.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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