A Finep acaba de divulgar o resultado da primeira etapa do seu novo programa para investimento em startups. O Finep Startup vai investir R$ 18,5 milhões em 19 empresas. O edital previa um máximo de 15 pontos no processo de seleção das candidatas, sendo cinco no quesito “Empreendedor e Equipe”, em que era valorizada a existência de investidores-anjo. Esse tipo de investidor utiliza seu capital para investir em novas empresas com grande potencial de crescimento, as startups, sem se tornar necessariamente sócio.
“O investidor-anjo passou a ter maior segurança jurídica no ano passado, com a entrada em vigor da Lei Complementar 155, que lhe conferiu a ausência de responsabilidade por débitos da sociedade investida, direitos de preferência, venda conjunta, resgate, remuneração, dentre outros. Mas a Receita Federal acabou inibindo esse investimento ao tributar seus rendimentos como se fossem decorrentes de aplicações ou operações financeiras de renda fixa. Tal equiparação não desabona todos os benefícios trazidos com a regulamentação do investidor-anjo, mas certamente desestimula tais investimentos, vez que impõe ao investidor-anjo, disposto a arriscar seu capital em projetos inovadores e com potencial de geração de riqueza ao país, o mesmo ônus fiscal do investidor que opta por realização um investimento em uma aplicação financeira, com garantia de retorno e nenhum fomento à inovação”, explica Eugênia Aguiar Siqueira, sócia de Coimbra & Chaves Advogados.
Conforme art. 5° da Instrução Normativa 1.719/17 da Receita, rendimentos decorrentes de aportes de capital estão sujeitos à tributação de imposto de renda retido na fonte com alíquota de 15% para os contratos cuja participação é de prazo superior a 720 dias. Contratos de prazos menores sujeitam-se à incidência do IRRF com alíquotas que variam de 17,5% a 22,5%. Antes da publicação da IN, a alíquota de 15% aplicava-se a todas as contratações independentemente do prazo.
Logo após a publicação da IN 1.719, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 719/17, que propunha a suspensão dos efeitos da IN. Em audiência pública na Câmara, deputados, investidores e empreendedores chegaram a defender o fim da tributação sobre ganho de capital pelo investimento em startups. A Anjos do Brasil, organização de apoio ao empreendedorismo, defendeu, com base na experiência de países como Portugal e EUA, que o investidor-anjo tenha 50% de desconto no Imposto de Renda, quando investe em startups, e que o ganho de capital não seja tributado, no caso de essas empresas darem certo.
O dinheiro investido em um título financeiro de renda fixa não gera emprego, nem tanta renda diretamente. Além disso, o governo recebe pouco volume de impostos sobre o ganho de capital. Quando o investidor aplica em uma empresa, porém, ela gera emprego, contrata o serviço de outras empresas e produz uma arrecadação muito maior.
Na audiência da Câmara, a representante da Anjos do Brasil citou estudo da Grant Thornton que concluiu que para cada R$ 1 de investimento-anjo são gerados quase R$ 6 em termos de desenvolvimento econômico, R$ 2,21 em impostos arrecadados e R$ 2,89 em salários. No mesmo mês em que foi apresentado o PDC 719 e realizado o debate na Câmara, contudo, em agosto de 2017, a tramitação do Projeto parou.
Enquanto corria esse debate, o BNDESPar lançava o FIP Capital Semente de Coinvestimento Anjo, que agora está prestes a divulgar o resultado da seleção do gestor dos R$ 100 milhões que deverá investir. O investimento não é certo, uma vez que os aportes do banco dependerão de investidores-anjo dispostos a dividir os investimentos na mesma proporção. Se for adiante, o fundo ajudará o total de investimentos-anjo no Brasil a se aproximar de seu primeiro bilhão. A Anjos do Brasil estima que, em um cenário de baixas taxas de juros, esse montante poderia atingir rapidamente a faixa dos R$ 5 bilhões.
“É uma iniciativa louvável, que certamente teria uma adesão muito maior se houvesse incentivos fiscais atrelados”, avalia a sócia de Coimbra & Chaves Advogados Eugênia Aguiar Siqueira.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato pelo telefone (31) 2513-1940 ou e-mail e.siqueira@coimbrachaves.com.br.