A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2063842-85.2021.8.26.0000, analisou caso envolvendo bens dados em garantia por uma empresa em Recuperação Judicial.

No caso, a empresa recuperanda concedeu uma série de garantias, com ordem prioritária de excussão, para o pagamento de uma dívida de R$83 milhões mantida junto a um fundo de investimentos que também se encontrava em processo de Recuperação Judicial.

Após verificadas que as garantias prioritárias – correspondentes a direitos creditórios e participações societárias – foram esvaziadas, o TJSP determinou que fosse executado o bem imóvel dado em garantia, na forma de alienação fiduciária constituída em nome de um agente de garantias, que havia sido contratado pela partes para administrar e excutir as garantias pactuadas.

O Desembargador relator Cesar Ciampolini salientou que, muito embora a alienação fiduciária tenha sido formalmente constituída em favor de um terceiro, agente de garantias, este nunca foi o beneficiário e o princípio da continuidade registral não seria capaz de impedir a execução pelo verdadeiro credor da dívida garantida.

Ademais, o Desembargador destacou a necessidade de se conduzir a venda do bem perante o juízo da recuperação judicial, tendo em vista que o fundo de investimentos credor também se encontrava em recuperação judicial.

Nas palavras do Relator “Fica vedada a alienação do bem pelo agravante (fundo de investimentos), quer extrajudicialmente, quer em ação judicial, em razão das cláusulas de plano recém aprovado e homologado, no qual o produto da venda servirá também ao pagamento de credores trabalhistas”.

O sócio Daniel Pasquale comenta: “O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é extremamente interessante e revela as controvérsias envolvendo a execução de bens dados em garantia, bem como o papel exercido pelo agente de garantias. Adiciona-se a isso o fato de ambas as partes se encontravam em Recuperação Judicial e se tem a receita para uma instigante discussão jurídica. A situação nos revela a importância de refletirmos sobre a formatação de garantias contratuais e, ainda, de sua exequibilidade em Juízo”.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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