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Beneficiários de PGBL e VGBL ficam livres de imposto sobre herança. Em entrevista para o portal Legislação & Mercados, nossa sócia Alice Jorge comenta sobre decisão do STF pela natureza securitária de produtos da previdência aberta.

Confira no recorte a seguir:

 

Herdeiros que pagaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a valores recebidos de VGBLs e PBGLs nos último cinco anos podem ajuizar ações pedindo a restituição do tributo. E, desde a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em dezembro passado em sede de repercussão geral (julgamento  do RE 1363013), a cobrança desse imposto sobre esses planos previdenciários é considerada inconstitucional.

O julgamento era bastante aguardado pelo mercado de previdência aberta, planejadores financeiros e advogados que trabalham na área de sucessão. A questão chegou à Suprema Corte porque o ITCMD é um imposto estadual, e alguns Estados o cobravam apenas para os PGBLs, enquanto outros tributavam até mesmo os VGBLs (que possuem natureza securitária e portanto isenção do imposto sobre herança e doações). Quando os contribuintes questionavam o pagamento na Justiça, alguns tribunais estaduais também levavam em conta se os planos haviam sido constituídos com o objetivo de escapar do pagamento do tributo ou com finalidade previdenciária.

“A decisão proferida pelo STF põe fim a uma longa trajetória de resistência das Administrações Tributárias Estaduais em reconhecer a não incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos a VGBL e PGBL no caso de falecimento do titular. Espera-se a redução da litigiosidade em torno do tema e uma maior segurança jurídica aos contribuintes, que muitas vezes eram compelidos a pagar o tributo indevido para poder receber os valores a que tinham direito, tendo que recorrer posteriormente ao Judiciário para tentar reaver os valores recolhidos”, avalia Alice de Abreu Lima Jorge, sócia do Coimbra, Chaves & Batista Advogados.

Restituição do ITCMD

Ela explica que a decisão já foi publicada e está válida, embora ainda seja possível a apresentação de recurso. “Considerando o cenário atual, em que, até o momento, não há previsão de modulação de efeitos da decisão, ela deve ser aplicada de imediato, inclusive em relação a valores já recolhidos pelos contribuintes, desde que observado o prazo de prescrição para pedidos de restituição. Aqueles que pagaram ITCMD sobre recursos de PGBLs e VGBLs nos últimos 5 anos podem ajuizar ações pedindo a restituição do imposto pago.”

Vale lembrar que um dos projetos de lei que regulamentam a Reforma Tributária (PLP 108/24), e com previsão de ser votado pelo Congresso neste início de ano, prevê  que os PGBLs passarão a pagar o ITCMD e que caberá à seguradora fazer o seu recolhimento.  Ficariam isentos do imposto sobre heranças e doações apenas os recursos aportados em  VGBLs há mais de cinco anos – porque aí seria caracterizada a finalidade previdenciária e de formação de poupança de longo prazo.

Na entrevista abaixo, a sócia do Coimbra, Chaves & Batista Advogados aborda o julgamento do STF e a sua importância.

 

– Recentemente, o STF decidiu que a cobrança de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL é inconstitucional. Por que a corte entendeu dessa forma e por que a decisão vale para os dois planos, apesar da natureza diferente (já que o VGBL é um seguro)?

Apesar de o PGBL e o VGBL terem naturezas distintas, o STF entendeu que os valores recebidos pelos beneficiários no caso de falecimento do titular têm natureza securitária tanto nos planos VGBL quanto PGBL. Segundo a Suprema Corte brasileira, os referidos planos, quando do falecimento de seus titulares, passam a cumprir uma função acessória de seguro de pessoa/vida. Por essa razão, os valores recebidos pelos beneficiários não são parte da herança, a eles devida na condição de sucessores do falecido. Trata-se de um direito dos próprios beneficiários, que foram assim indicados para fins securitários e que não precisam sequer ser herdeiros do titular falecido.

 

– Qual é a importância dessa decisão?

A decisão proferida pelo STF põe fim a uma longa trajetória de resistência das Administrações Tributárias Estaduais em reconhecer a não incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos a VGBL e PGBL no caso de falecimento do titular. Espera-se a redução da litigiosidade em torno do tema e uma maior segurança jurídica aos contribuintes, que muitas vezes eram compelidos a pagar o tributo indevido para poder receber os valores a que tinham direito, tendo que recorrer posteriormente ao Judiciário para tentar reaver os valores recolhidos.

 

– A partir da decisão, Estados que preveem a tributação dos VGBLs e PGBLs deverão adequar suas legislações? Há um prazo para tanto?

Diante da decisão do STF pela inconstitucionalidade da tributação dos VGBLs e PGBLs pelo ITCMD, espera-se que os Estados ajustem a sua legislação. No entanto, não há a previsão de um prazo para a adoção dessa medida e a observância do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.214 de Repercussão Geral não depende dessa atualização da legislação. A exigência já foi declarada inconstitucional e até o momento não houve modulação de efeitos, ou seja, não foi determinada uma data específica a partir da qual a decisão deverá ser cumprida (embora ainda seja cabível recurso da decisão, o que pode vir a alterar este quadro). Considerando o contexto atual, a decisão já é efetiva e deve ser observada pelos Estados, ainda que a sua legislação não esteja adequada ao entendimento manifestado pelo STF.

 

– A decisão vale a partir de quando? Contribuintes que foram tributados pelo ITCMD ao receberem recursos de PGBLs/VGBLs podem pedir a restituição do imposto pago?

A decisão já foi publicada e já está válida, embora ainda seja possível a apresentação de recurso. Considerando o cenário atual, em que, até o momento, não há previsão de modulação de efeitos da decisão, ela deve ser aplicada de imediato, inclusive em relação a valores já recolhidos pelos contribuintes, desde que observado o prazo de prescrição para pedidos de restituição. Aqueles que pagaram ITCMD sobre recursos de PGBLs e VGBLs nos últimos 5 anos podem ajuizar ações pedindo a restituição do imposto pago.