Na última segunda-feira, dia 07 de abril de 2020, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução n° 4.797/20 para impedir, por prazo determinado, que instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela autarquia promovam determinados desembolsos.
O art. 2° da Resolução proÃbe que tais instituições: (i) realizem o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mÃnimo obrigatório previsto nos respectivos estatutos e contratos sociais; (ii) reduzam o próprio capital social; (iii) aumentem a remuneração dos seus administradores, diretores e membros do conselho de administração, independentemente de se tratar de salário fixo ou de remuneração variável associada ao desempenho, como bônus e participação nos resultados; e (iv) adquiram suas próprias ações, salvo quando autorizadas pelo Banco Central, e desde que a recompra não ultrapasse 5% (cinco por cento) do total das ações da companhia e seja realizada por meio de bolsas, para permanência em tesouraria e venda posterior.
A Resolução também veda qualquer antecipação dos pagamentos previstos acima.
As proibições serão aplicáveis a todos os desembolsos realizados entre os dias 06/04/2020 e 30/09/2020, bem como à queles realizados em qualquer data que tenham como base os resultados apurados no mesmo perÃodo.
Estão obrigadas a observar a Resolução nº 4.797/20 todas instituições financeiras e a demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo os bancos múltiplos, comerciais, cooperativos, de investimento, de desenvolvimento e de câmbio, as cooperativas de crédito, as sociedades de crédito, financiamento, investimento, crédito imobiliário e arrendamento mercantil, as corretoras de câmbio, as corretoras e as distribuidoras de tÃtulos e valores mobiliários, as agências de fomento, as companhias hipotecárias, as instituições de pagamento e as administradoras de consórcio.
De acordo com o Banco Central, o objetivo da medida é assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional diante da crise gerada pela pandemia de covid-19.
O texto integral da Resolução n° 4.797/20 pode ser acessado no site do Banco Central do Brasil, por meio do seguinte link: bcb.gov.br.
O Coimbra e Chaves se encontra à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.