O Banco Central colocou em consulta pública, no último dia 22/06, proposta para aprimorar a maneira por meio da qual as instituições financeiras divulgam informações relevantes sobre gestão de riscos, composição de capital e atendimento a limites prudenciais. O objetivo é facilitar a comparação de dados entre instituições, reduzir a assimetria de informações e, assim, incentivar uma disciplina de mercado. Caso aprovadas, as novas regras devem entrar em vigor em janeiro de 2020.

A proposta colocada em consulta pública denomina-se “Relatório de Pilar 3” e se baseia em dois documentos publicados pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS): “Revised Pillar 3 disclosure requirements”, de 2015, que objetiva aprimorar a comparação entre os ativos ponderados pelo risco e conferir mais transparência às abordagens de modelos internos, e “Pillar 3 disclosure requirements – consolidated and enhanced framework”, de 2017, que, por sua vez, consolida todas as tabelas que contêm requerimentos de divulgação instituídas por documentos do BCBS.

Conforme texto da Circular submetida à consulta pública, que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3, o art. 2°, § 1° exige que tal Relatório contenha informações referentes a: indicadores prudenciais; informações contábeis e prudenciais; composição do capital; indicadores macroprudenciais; razão de alavancagem; indicadores de liquidez; risco de crédito; risco de crédito de contraparte (CCR); securitização; risco de mercado; risco de variação das taxas de juros para os instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB); e remuneração.

As regras estabelecidas no “Relatório de Pilar 3” serão aplicadas de forma proporcional, de acordo com o tamanho e importância para o Sistema Financeiro Nacional de cada instituição. Instituições sistemicamente mais importantes terão que entregar uma quantidade maior de dados, sendo que as instituições mais simples estão dispensadas de divulgar o relatório.

O texto do Edital n° 65/2018, objeto da referida consulta pública, pode ser consultado através do seguinte link: https://bit.ly/2IBxe2Q.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.