Palavras-chave: , , ,

No último dia 24 de março, por meio de uma nota em seu site oficial, o Banco Central do Brasil anunciou o adiamento do calendário de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A decisão foi tomada, conforme diz a nota, em razão das dificuldades financeiras criadas pela pandemia do covid-19 no Brasil.

Conforme Circular n° 3.624/13, a Declaração Anual com data-base em 31/12/2019 deveria ser entregue até o próximo dia 05 de abril deste ano, sendo o prazo estendido para o dia 1º de junho. Além disso, a Declaração Trimestral com data base em 31/03/2020 deveria ser entregue até o próximo dia 05 de junho e a data final também foi prorrogada, devendo ocorrer entre 15 e junho e 15 de julho deste ano.

Em sua nota, o Banco Central afirmou que o adiamento era necessário devido ao fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países. Nesse cenário, a autoridade monetária entendeu que os declarantes poderiam ter dificuldades em contabilizar seus ativos no exterior.

Vale ressaltar que a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser obrigatoriamente apresentada ao Banco Central do Brasil pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que sejam detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro de cada ano base.

A Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior, por sua vez, deve ser entregue nos mesmos termos que a anual, com a diferença de ser obrigatória para aqueles que detenham valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) em 31 de março, 30 de junho e/ou 30 de setembro de cada ano-base.

A Resolução n° 3.854 do Banco Central prevê que, caso as Declarações não sejam entregues ou o sejam fora do prazo, a pessoa que descumprir ficará sujeita à incidência de multas que podem atingir até 5% (cinco) por cento do valor que deveria constar da declaração.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.