Confira abaixo artigo do sócio fundador do CCA, Paulo Coimbra, para a Revista Mercado Comum, sobre a “Segunda fase” da reforma tributária:

 

Recentemente, o Ministério da Economia apresentou à Câmara dos Deputados a “segunda fase” da reforma tributária (PL nº 2337/2021), que, nessa fatia, propõe alterações do Imposto de Renda em três frentes: pessoa física, pessoa jurídica e investimentos financeiros. Busca-se a tributação de dividendos e o fim da dedutibilidade tributária no pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), combinada com a redução da alíquota do IRPJ. A proposta, no entanto, soa paradoxal. Sob o pretexto de aumento de produtividade, competitividade e investimentos, o governo federal propõe mudanças que, em seu conjunto, tendem a aumentar a já elevada carga tributária do país e oneram investimentos em setores estratégicos.

Se, por um lado, alguns pontos da proposta possam parecer interessantes, como a redução da alíquota do IRPJ, suas contrapartidas revelam-se pesadas e desproporcionais. Pretende-se a redução gradual da alíquota do IRPJ em 5%, condicionada ao retorno da tributação de dividendos em 20%. Ainda que se considere que o lucro tributável nas empresas tenha uma base maior que os dividendos, não é preciso grande esforço para perceber a desproporção na troca proposta. Ideal seria unificar IRPJ e CSLL, com uma redução da alíquota da tributação sobre a renda nas pessoas jurídicas mais coerente com a tributação proposta sobre os dividendos, a patamares genuinamente mais competitivos.

Nos termos da proposta, a renda auferida pelas empresas será tributada a 29% e, somados aos 20% que se pretende cobrar sobre dividendos, chegaria a 49% dos ganhos auferidos por empreendedores e investidores (sócios ou acionistas). Um percentual bastante superior à média mundial, sobretudo dos países ainda em desenvolvimento e, induvidosamente, confiscatório, ao se considerar a onerosidade já excessiva da tributação sobre o consumo (renda consumida) e a baixa qualidade dos serviços públicos em geral ofertados à população. Desconsidera-se que o Brasil seja um dos únicos países que adotam a tributação incidente sobre a receita, em paralelo à isenção dos dividendos. Esse, inclusive, um dos motivos para a tolerância quanto à crescente participação do PIS e da Cofins na arrecadação federal.

Além da tributação de dividendos, outro ponto da proposta que tende a inibir investimentos na economia real, não especulativos, é a extinção dos juros sobre capital próprio. Os JCPs foram criados para compensar a extinção monetária dos balanços e equiparar a tributação dos diversos tipos de rendimentos do capital. Sem os JCPs, havia grave distorção na tributação da renda, ao passo que se permitia a dedução dos custos envolvidos no financiamento via debt, mas não no financiamento via equity, estimulando o endividamento das empresas. Seguindo os passos de países como Holanda e Bélgica, que adotam instituto similar aos JCPs, a União Europeia considera, neste momento, implementar um sistema que permita mitigar o viés induzido pela tributação – debt-equity bias reduction allowance (DEBRA). Em desalinho aos seus objetivos, a medida intentada pela “segunda fase” instiga o endividamento das empresas e destoa das discussões sobre o tema no cenário internacional.

Outro ponto que chama a atenção é imposição de adoção, pelas SCPs (sociedades em conta de participação), da mesma sistemática de apuração de tributos federais adotada pela sócia ostensiva. Tal restrição, de cunho nitidamente arrecadatório, se aprovada, fulminará o principal instrumento utilizado para viabilizar os investimentos, de que tanto carecemos, em obras de construção civil e infraestrutura. Ambas geradoras de empregos tão necessários em momentos de crise e a segunda essencial para crescimento minimamente sustentável de nossa economia. Numa política obtusa e tosca, no lugar de fomentar a geração de postos de trabalhos, a concreção do direito à moradia, e estimular livre iniciativa e o empreendedorismo, nesse particular, a proposta anda na contramão de políticas de Estado (objetivos de curto, médio e longo prazo) em prol de necessidades arrecadatórias imediatistas.

Dessa forma, embora a proposta divulgada pelo Poder Executivo seja preliminar e deva sofrer alterações substanciais durante os debates no Congresso Nacional, é notável a falta de coerência entre os anunciados objetivos e as medidas propostas.

A denominada “segunda fase” não apresenta uma reforma efetiva no Sistema Tributário Nacional, uma vez que não traz alterações sistêmicas, mas um amontoado de modificações que tende a majorar sensivelmente a tributação sobre a renda no Brasil. Dissociada de alterações na tributação sobre o consumo e desprovida de um período de transição, promove grave risco à economia nacional, com a eminente fuga de investimentos e repatriação de capital estrangeiro.

Percebe-se que a proposta não é um fim, mas o marco inicial de inúmeras reflexões dignas de atenção e amplos debates que requerem o engajamento da sociedade civil. Nos próximos dias as ideias lançadas devem ganhar corpo e texto, onde poderemos verificar a efetividade das discussões, bem como antecipar os problemas que poderão surgir.

 

Fonte: Mercado Comum


 

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