O Sócio fundador do CCA, Paulo Coimbra, publicou no último dia 21, no site do Conjur, artigo sobre os Limites da caracterização de Ntep e seus efeitos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O cálculo do índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é objeto de frequentes controvérsias entre os contribuintes e o Fisco. Após a divulgação, no final do mês de setembro, do FAP a ser aplicado ao exercício de 2020, foi aberto prazo para sua contestação até 13 de dezembro[1]. O momento é oportuno para uma análise pormenorizada dos elementos que impactaram o cálculo do índice, a fim de que eventuais incorreções ou fatores controversos sejam questionados, inclusive judicialmente, conforme o caso.

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