Em razão da não concessão do licenciamento ambiental necessário, o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Efrain Pereira da Cruz, acolheu o pedido formulado pela Hidrelétrica Santa Branca e determinou a exclusão da responsabilidade da hidrelétrica sobre obrigações regulatórias, contratuais e comerciais assumidas em decorrência do seu leilão de concessão por 749 dias.

Para além disso, a Aneel também determinou a extensão do prazo da outorga pelo mesmo período de 749 dias, bem como a suspensão do cronograma de implantação das obras.

Foram postergadas, ainda, as datas previstas para início e fim dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), firmados com sete distribuidoras e cujo início de suprimento estava previsto para o dia 1º de janeiro de 2021. Por fim, a Agêncial afastou da Companhia, por igual intervalo, as penalidades e encargos decorrentes do atraso na operação comercial da usina hidrelétrica.

Trata-se de importante decisão, que reafirma o compromisso da Aneel com a segurança jurídica necessária para viabilizar grandes investimentos de infraestrutura como este no país.

 

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

Fonte: Migalhas