Em 28 de julho de 2022 foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Portaria MCTI n° 6.148, de 26 de julho de 2022. O ato administrativo estabelece uma alteração do prazo inerente ao § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, excepcionalmente, para o ano de 2022 e, unicamente, direcionadas às informações alusivas ao ano-base de 2021. A portaria passou a vigorar no mesmo dia de sua publicação e seus efeitos se direcionam às empresas beneficiadas pela “Lei do Bem” de que trata a Portaria MCTI nº 2.794/2020.
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 é responsável pela instituição de incentivos fiscais à pesquisa e inovação tecnológica e tem por objetivo o estímulo aos investimentos privados nesse segmento. A Portaria MCTI nº 2.794/2020 dispõe sobre a os procedimentos necessários à prestação de informações das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.
Antes da publicação da Portaria MCTI n° 6.148/2022, o prazo para as empresas entregarem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações os formulários com as informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D era até às 23h59m do dia 31 de julho de cada ano, em regra. Após a recente publicação do documento, o prazo foi estendido para às 23h59min do dia 30 de setembro de 2022, conforme previsto no artigo 1º da Portaria, que estabelece que a alteração valerá exclusivamente para o ano corrente.
O sócio do CCBA, Filipe Piazzi, comenta: “A Lei do Bem é instrumento capaz de gerar relevantes resultados no que tange à economia de tributos, incrementando o fluxo de caixa das empresas beneficiárias, ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento nacional, por meio de pesquisa e inovação. Para tanto, é necessária a prestação, pelo contribuinte, das informações referentes aos programas de pesquisa e tecnologia que viabilizam os benefícios fiscais decorrentes da política. Diante do atual cenário de pós pandemia, a prorrogação do prazo é medida que contribui para que as empresas tenham o tempo necessário para fornecimento adequado das informações, além de consolidar o exercício do princípio da confiança entre Estado e contribuinte.”