Publicada em 11/07, a Instrução Normativa nº 1.889/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou algumas das condições para prestação de informações relativas às operações com criptoativos. A nova norma altera a IN nº 1.888/2019, publicada em maio, que instituiu a obrigatoriedade de declaração desse tipo de ativo.

A utilização de certificado digital passa a ser exigível para envio das informações apenas nos casos em que o sistema da RFB exigir. Assim, é possível que as pessoas físicas realizem o envio por meio de código de acesso, por exemplo.

Para cada operação, devem ser informados os seguintes dados relativos aos titulares da operação: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais.

Além disso, somente a partir de 2020 será obrigatória a informação quanto ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior nos casos em que os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no exterior.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.