O FAP é calculado conforme os índices de frequência, gravidade e custo, considerando os registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e os registros de concessão de benefícios pelo INSS, decorrentes de acidente laboral ou de doença caracterizada como acidente, por ser considerada laborativa.
Os acidentes ocorridos no trajeto do empregado para o trabalho, contudo, não devem ser computados para fins de majoração do FAP, como reconhecido por expressa previsão normativa. Ainda que identificados por CAT, os acidentes desta natureza não devem repercutir no cálculo.
Portanto, é recomendável que as empresas que tiverem o seu FAP impactado por acidente de trajeto busquem revisão criteriosa do índice, tendo em vista que este é um fator que repercute no aumento do custo previdenciário ao qual estão submetidas.