
O sócio fundador do CCA, Paulo Coimbra, escreveu para a revista eletrônica Consultor JurÃdico dando sua opinião sobre “A amplitude dos efeitos da contestação do Fator Acidentário de Prevenção”.
Com a aproximação do perÃodo de divulgação do Ãndice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), ressurgem as controvérsias quanto a sua forma de cálculo. Diversos são os questionamentos com relação à legitimidade dos critérios adotados e várias são as dúvidas quanto à s informações consideradas na fórmula. Mas, uma vez apresentado o inconformismo, quais são os seus efeitos e qual a sua extensão?
Remanescem incertezas em torno da incidência (ou não) de multas (moratórias e punitivas) sobre o valor relativo à diferença entre a parcela incontroversa da contribuição previdenciária pelos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – isto é, a contribuição devida pela aplicação da alÃquota base do RAT multiplicada pelo FAP mÃnimo – e a parcela controversa, que corresponde à quele valor que seria devido pela aplicação do Ãndice do FAP como originalmente divulgado e que pode ser objeto da contestação administrativa.
O FAP é um Ãndice multiplicador, recorde-se, variável entre 0,5 (meio) e 2 (dois), a ser aplicado sobre a alÃquota da contribuição do RAT devida por cada estabelecimento, podendo reduzi-la em até 50% (cinquenta por cento) ou majorá-la em até 100% (cem por cento). O referido fator tem previsão na Lei n° 10.666/2003 e deve ser calculado com base no desempenho do contribuinte na prevenção de acidentes de trabalho, apurado comparativamente com os demais contribuintes que desempenham a mesma atividade econômica, de modo que aqueles mais eficientes na prevenção dos acidentes tenham Ãndice menor do que os que demostraram menor eficiência e acumularam piores indicadores nas ocorrências de acidentes e doenças correlatas e decorrentes das atividades laborais de seus colaboradores.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
Para ler a notÃcia na Ãntegra acesse:Â https://www.conjur.com.br/2019-set-11/opiniao-amplitude-efeitos-contestacao-fap