O sócio fundador do CCA, Paulo Coimbra, escreveu para a revista eletrônica Consultor Jurídico dando sua opinião sobre “A amplitude dos efeitos da contestação do Fator Acidentário de Prevenção”.

Com a aproximação do período de divulgação do índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), ressurgem as controvérsias quanto a sua forma de cálculo. Diversos são os questionamentos com relação à legitimidade dos critérios adotados e várias são as dúvidas quanto às informações consideradas na fórmula. Mas, uma vez apresentado o inconformismo, quais são os seus efeitos e qual a sua extensão?

Remanescem incertezas em torno da incidência (ou não) de multas (moratórias e punitivas) sobre o valor relativo à diferença entre a parcela incontroversa da contribuição previdenciária pelos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – isto é, a contribuição devida pela aplicação da alíquota base do RAT multiplicada pelo FAP mínimo – e a parcela controversa, que corresponde àquele valor que seria devido pela aplicação do índice do FAP como originalmente divulgado e que pode ser objeto da contestação administrativa.

O FAP é um índice multiplicador, recorde-se, variável entre 0,5 (meio) e 2 (dois), a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição do RAT devida por cada estabelecimento, podendo reduzi-la em até 50% (cinquenta por cento) ou majorá-la em até 100% (cem por cento). O referido fator tem previsão na Lei n° 10.666/2003 e deve ser calculado com base no desempenho do contribuinte na prevenção de acidentes de trabalho, apurado comparativamente com os demais contribuintes que desempenham a mesma atividade econômica, de modo que aqueles mais eficientes na prevenção dos acidentes tenham índice menor do que os que demostraram menor eficiência e acumularam piores indicadores nas ocorrências de acidentes e doenças correlatas e decorrentes das atividades laborais de seus colaboradores.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

Para ler a notícia na íntegra acesse: https://www.conjur.com.br/2019-set-11/opiniao-amplitude-efeitos-contestacao-fap