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1.  Portaria prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 03/04, a Portaria nº 139/2020, que prorrogou o prazo para recolhimento de contribuições, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Os prazos previstos na portaria são os seguintes:

  • As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (patronais, devidas pelas empresas e contribuintes a elas equiparados), bem como a contribuição de que trata o art. 24 da mesma lei (devida pelo empregador doméstico), relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente; e
  • Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

2.  Instrução Normativa prorroga o prazo para a apresentação de DCTF e EFD-Contribuições

Também em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 03/04, a Instrução Normativa nº 1.932/2020, que prorrogou o prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições.

Restaram prorrogados, em caráter excepcional:

  • A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
  • A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.